REGULAMENTOS


CAPÍTULO XXII - Disposições Gerais / RRC - CBKT

Art. 98o. - Qualquer situação que aconteça durante o evento que não esteja listada nas regras serão consideradas exceções.

Art. 99o. - As exceções serão tratadas pela organização na hora do evento se possível, ou posteriormente após criteriosa análise.

Art. 100o. - As decisões das autoridades são soberanas, más poderão ser contestadas após recurso formal, e serão analisadas pela diretoria ou TJD.

Art. 101o. - Todas as regras foram criadas pela CBKT e aprovadas pelo Diretor Técnico, ou seja, o responsável direto pelas mesmas.




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